
PLANO FORTALEZA INCLUSIVA
(Lei nº 11.533, de 22 de maio de 2025)
OBJETIVO
PÚBLICO ALVO PRIORITÁRIO
- Pessoas idosas
- Crianças e adolescentes
- Pessoas com deficiência
- Pessoas em sofrimento psíquico
- Pessoas em situação de rua e em superação da situação de rua
- Pessoas em insegurança alimentar e nutricional